Operador de Trabalho em Altura
Operador de trabalho em altura todas as empresas que executem atividades rotineiras envolvendo trabalho em altura, entendidas como aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte dos processos de trabalho da empresa, devem desenvolver procedimentos operacionais contemplando as mesmas.O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas no trabalho.
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;
A avaliação prévia dos serviços é uma prática para a identificação e antecipação dos eventos
indesejáveis e acidentes, não passíveis de previsão nas análises de risco realizadas ou não considerados nos procedimentos elaborados, em função de situações específicas daquele local, condição ou serviço que foge à normalidade ou previsibilidade de ocorrência.
Rever eventuais dúvidas, proporcionando o emprego de práticas seguras de trabalho.
Identificar e alertar acerca de possíveis riscos, não previstos na Análise de Risco e nos procedimentos;
Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
Sempre que novos riscos forem identificados ou inovações implementadas, o trabalhador deverá receber informações e treinamentos para eliminar ou neutralizar estes novos riscos.
Garantir que qualquer Curso Trabalho e Altura NR-18 Nova NR-35 Altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta NRs;